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Estados decidem recorrer da decisão do STF sobre ICMS do diesel

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Estados decidem recorrer da decisão do STF sobre ICMS do diesel

Ministro André Mendonça derrubou trechos de uma política tributária.

Por: Camaçari Notícias

(Imagem: iStock)

Os 26 estados da Federação e o Distrito Federal vão recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, que suspendeu na última sexta-feira (13) a forma de aplicação da alíquota única do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel.

O entendimento foi firmado entre os secretários da Fazenda no sábado (14), em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

"Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar nº 192 foram cumpridos", afirmou o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha. "Fixamos uma única alíquota, de R$ 1, respeitamos e acatamos a monofasia [cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia], e utilizamos o que a própria lei previa: concessão de benefícios fiscais, com a finalidade de equalizar cargas", completou.

A lei aprovada em março obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem alíquota única de ICMS para os combustíveis. Esta alíquota corresponde a um valor fixo, em reais, por litro de combustível.

Os secretários estaduais de Fazenda, ao regulamentar a medida, fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitiram descontos, o que na prática possibilitou a cada estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

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