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Mais de 1,5 milhão de famílias baianas com direito à tarifa social de energia ainda não se inscreveram em programa

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Mais de 1,5 milhão de famílias baianas com direito à tarifa social de energia ainda não se inscreveram em programa

O levantamento foi feito pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por: Camaçari Notícias

A Bahia tem 1,5 milhão de famílias aptas a acessarem o benefício da tarifa social de energia elétrica, mas que ainda não se inscreveram no programa, segundo levantamento feito pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a Coelba, o benefício consiste em descontos na fatura de energia que podem chegar a 65% para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as famílias quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar a 100%.

O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba através do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacoelba.com.br) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pelo Estado.

Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou 

 • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.

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