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Justiça determina que Município de Santo Antônio de Jesus ofereça transporte escolar para estudantes com deficiência
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A decisão deve ser cumprida em caráter de urgência no prazo de cinco dias úteis
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução
A Justiça determinou nesta quarta-feira (21), que o Município de Santo Antônio de Jesus forneça transporte escolar adequado para todas as crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência, neurodivergência ou atipicidade na rede municipal e estadual de ensino da cidade. A decisão, que deve ser cumprida em caráter de urgência no prazo de cinco dias úteis, atende a pedido do Ministério Público, formulado em ação de autoria dos promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Danúbia Catarina Oliveira. A decisão determina que se garanta aos alunos o acesso ao ensino regular, às salas multifucionais (AEE) e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). A Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.
O MP instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção. Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
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