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Projeto de lei na Bahia propõe restrições para participação de menores em eventos LGBTQIAPN+
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Proposta ainda prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Banco de imagens/Freepik)
As Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ na Bahia podem ser impedidas de permitir a presença de crianças e adolescentes, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora para cada menor presente no local, em caso de descumprimento. Essa medida está prevista em um Projeto de Lei que foi enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O PL nº 25.259/2024, proposto pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), estabelece que a participação de crianças no evento só será permitida mediante autorização judicial. Além disso, no caso de descumprimento, o valor da multa deverá ser incluído na dívida ativa do cidadão junto ao Estado, sem possibilidade de negociação dos valores da penalidade.
O projeto indica que a responsabilidade de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ é compartilhada entre os organizadores do evento, seus patrocinadores e os pais ou responsáveis pelas crianças.
Na justificativa do texto, é mencionado que a Parada LGBTQIAPN+ tem se tornado um local onde ocorrem exposições do corpo, simulações de atos sexuais e manifestações que podem resultar em intolerância religiosa, conforme aponta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual serve de referência para assegurar a proteção e segurança das crianças.
A Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ é um conjunto de eventos que teve início em Nova York nos anos 70 e chegou ao Brasil em 1997, promovendo ações afirmativas para a comunidade LGBTQIAPN+. Esses eventos celebram o orgulho e a cultura das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e outros grupos relacionados à comunidade LGBT+.
Além de ser uma festa marcada por trios elétricos e música, a Parada também possui um forte caráter político, abordando diversas pautas como o direito à vida, ao nome social, a luta contra o machismo, entre outras causas. Em 2019, ganhou ainda mais destaque após o Supremo Tribunal Federal decidir que homofobia e transfobia devem ser consideradas crimes de racismo no Brasil, com pena que vai de um ano a três anos de detenção e multa, sem possibilidade de fiança ou prescrição.
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