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Advogado afirma que funcionário da Drogasil que danificou carro de cliente não pode ser demitido

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Advogado afirma que funcionário da Drogasil que danificou carro de cliente não pode ser demitido

O funcionário deverá fazer uma avaliação da sua saúde mental.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na manhã dessa segunda-feira (16), um homem de 35 anos teve um surto durante o expediente e causou danos a um carro, ao balcão e às prateleiras de uma unidade da Drogasil no bairro de Buraquinho, em Lauro de Freitas. Ele foi levado para uma unidade de saúde por uma equipe da Polícia Militar.

Segundo João Gabriel Lopes, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o funcionário não pode ser demitido pela empresa, dado que o episódio tem origem psicológica. “O evento exige que a empresa ofereça apoio ao funcionário e investigue sua condição de saúde. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que um empregado com um problema de saúde que possa gerar estigma só pode ser dispensado se houver uma justificativa razoável. Caso contrário, a demissão seria considerada nula e discriminatória”, explicou Lopes.

Nesses casos, o trabalhador deve ser encaminhado para uma unidade de saúde, onde será avaliado para determinar se pode continuar trabalhando ou se precisa de tratamento especializado. Durante os primeiros 15 dias de acompanhamento, o contrato de trabalho é interrompido, e o empregado recebe salário sem precisar trabalhar. Após esse período, o contrato é suspenso, o trabalhador não recebe salário, mas o INSS cobre a previdência. Para retornar ao trabalho, o empregado precisa ser liberado por um médico do INSS e passar por novas avaliações pela empresa.

Se a doença estiver relacionada ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido por até um ano após o retorno. Caso a doença não tenha origem ocupacional, a empresa pode proceder com a demissão. “Mesmo assim, é importante lembrar que, devido ao estigma, o trabalhador deve ser reintegrado. Caso isso não ocorra, ele pode buscar reparação por danos morais, reintegração ao trabalho ou indenização correspondente ao dobro dos salários devidos durante o período de dispensa”, afirmou Lopes.

Se o episódio estiver relacionado ao trabalho, o trabalhador pode ingressar com uma ação para pleitear indenização por danos morais ou materiais, como despesas médicas ou a necessidade de tratamento contínuo. A responsabilidade pelo reparo desses danos recai sobre o empregador, mas a confirmação deve ser feita por perícia médica. Com informações do Jornal Correio*

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