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CNJ nega recurso de juiz baiano e mantém critérios tradicionais de promoção na magistratura
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Magistrado alegava omissão do TJBA ao não aplicar a idade como critério de desempate, mas CNJ manteve jurisprudência que prioriza a antiguidade na entrância anterior.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou por unanimidade, em decisão proferida no Plenário Virtual no dia 30 de maio de 2025, o recurso administrativo interposto pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado questionava os critérios de desempate utilizados na lista de antiguidade para promoção, defendendo a adoção do critério etário previsto na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJBA).
No Procedimento de Controle Administrativo (PCA), Britto alegava que o TJBA havia sido omisso ao deixar de aplicar a idade como terceiro critério de desempate nos casos de igualdade na antiguidade tanto na entrância quanto na carreira. O juiz solicitava que o CNJ avocasse o procedimento administrativo local e alterasse a lista de antiguidade.
No entanto, o relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, enfatizou em seu voto que a avocação de procedimentos pelo CNJ só se justifica em situações de natureza disciplinar, conforme o artigo 79 do Regimento Interno do Conselho. Barreto também afirmou que a simples demora na tramitação de processos administrativos não autoriza a intervenção da Corte sem a existência de flagrante ilegalidade ou omissão injustificável.
A discussão central girou em torno da interpretação do artigo 169, parágrafo único, da LOJBA, que menciona a idade como critério de desempate. O CNJ, contudo, manteve a jurisprudência consolidada tanto da própria Corte quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), que privilegia a antiguidade na entrância anterior como fator principal de desempate em promoções na magistratura.
Segundo o relator, essa regra valoriza o juiz que aceita progressivamente os desafios da carreira, ocupando vagas disponíveis com o objetivo de obter promoção futura. “Privilegia-se o magistrado que resolve dedicar sua vida à carreira, aceitando as vagas disponíveis justamente objetivando ser promovido primeiro”, pontuou Barreto.
O acórdão também destacou que aplicar isoladamente o critério da idade, como pretendia o requerente, violaria precedentes firmados, enfraqueceria a segurança jurídica e comprometeria a confiança legítima dos magistrados. O documento lembrou ainda que a lista de antiguidade do TJBA tem sido mantida com os mesmos critérios há 27 anos, sem qualquer contestação anterior por parte do juiz Ruy Eduardo.
Com a decisão, o CNJ reforça a estabilidade institucional e reafirma o entendimento de que a antiguidade deve ser aferida entrância por entrância, evitando mudanças pontuais que possam causar insegurança e instabilidade na carreira da magistratura.
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