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TJ-BA afasta dois servidores e instaura sindicância para apurar possíveis irregularidades administrativas

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TJ-BA afasta dois servidores e instaura sindicância para apurar possíveis irregularidades administrativas

Medida determinada pela Corregedoria inclui investigação sobre uso indevido de contratos, assédio e conflito de interesses; afastamento cautelar é de 60 dias, sem prejuízo de remuneração.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a instauração de uma sindicância administrativa e o afastamento cautelar de dois servidores do tribunal, nesta terça-feira (20). A decisão tem como objetivo apurar possíveis violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no Código de Ética do Poder Judiciário baiano.

Os servidores afastados são Pablo Átila Martins de Castro, coordenador de Distribuição (CODIS), e Allan Rosa Moreno, coordenador de Manutenção Predial (COMAN). Ambos terão suas condutas analisadas em procedimento investigativo conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo.

De acordo com a decisão, as apurações envolvem, em relação aos dois servidores, suspeitas de benefício e acobertamento no uso indevido de contratos de prestação de serviços. No caso específico de Pablo Átila, a sindicância também irá investigar denúncias de prática de assédio, desvio de indenizações referentes a diárias de viagens e realização de substituição simulada de postos de trabalho.

Já em relação a Allan Rosa Moreno, pesa a denúncia de atuação indevida como fiscal de um contrato celebrado pelo TJ-BA com uma empresa da qual ele teria sido sócio e gerente técnico, o que pode configurar conflito de interesses.

Paralelamente à abertura da sindicância, a Corregedoria determinou o afastamento cautelar dos dois servidores de suas funções pelo prazo de 60 dias. A medida não implica suspensão de remuneração e está fundamentada nos artigos 276 da Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA) e 208 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que rege o estatuto dos servidores públicos estaduais. Também foi ordenado o bloqueio de acesso aos sistemas internos e ao e-mail institucional do TJ-BA.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) foi oficialmente comunicada para assegurar os direitos remuneratórios dos servidores durante o período de afastamento. A Presidência do Tribunal também foi informada sobre as providências adotadas pela Corregedoria.

O juiz responsável pela sindicância terá o prazo de 60 dias, contados a partir de sua designação, para apresentar o relatório conclusivo, que irá subsidiar os próximos encaminhamentos no âmbito do processo administrativo disciplinar.

 

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