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Justiça determina fechamento de lixão e regularização da destinação de resíduos em Curaçá
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Decisão atende ação do MP-BA e impõe medidas imediatas, construção de aterro sanitário e indenização por danos ambientais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução / Blog Fábio Cardoso
A Justiça determinou que o município de Curaçá, no norte da Bahia, adote uma série de medidas para regularizar a destinação final de resíduos sólidos e encerrar as atividades de um lixão a céu aberto que funciona há mais de dez anos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (16) pelo juiz Eduardo Soares Bonfim, em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com a sentença, o poder público municipal deve isolar imediatamente a área do lixão, com cercamento e controle de acesso, além de proibir de forma definitiva o lançamento e a queima de resíduos no local. A decisão também determina a instalação de placas de advertência e a adoção de medidas para organização, compactação e recobrimento do lixo já depositado.
Entre as obrigações impostas, o município deverá realizar o cadastramento dos catadores que atuam no local, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e encaminhá-los a programas assistenciais e de saúde, visando minimizar os riscos sociais e sanitários enfrentados por esses trabalhadores.
A Justiça estabeleceu ainda o prazo máximo de dois anos para que Curaçá construa um aterro sanitário em local tecnicamente adequado. Paralelamente, o município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronograma e métodos para a recomposição ambiental da área afetada, submetendo o projeto à aprovação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Autora da ação, a promotora de Justiça Heline Esteves Alves destacou que a decisão busca enfrentar um problema ambiental grave e persistente. “A expectativa da sentença é solucionar um grave problema ambiental, resultante da disposição irregular de resíduos sólidos no lixão, que vem sendo agravada pelas constantes queimadas de lixo no local. E isso vem ocasionando sérios problemas à população, em especial crianças e idosos”, afirmou.
Em razão dos danos causados ao meio ambiente e à coletividade, o município foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente.
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