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MPF instaura 30 inquéritos para investigar loteamentos clandestinos no Parque Nacional do Descobrimento

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MPF instaura 30 inquéritos para investigar loteamentos clandestinos no Parque Nacional do Descobrimento

Investigação foca em ocupações irregulares na Zona de Amortecimento da unidade de conservação em Prado; órgãos como ICMBio, Ibama e Inema foram acionados para fiscalização

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Ibama

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Eunápolis, deflagrou uma ofensiva jurídica para combater a expansão de loteamentos clandestinos em uma das regiões ambientalmente mais importantes da Bahia. Entre os dias 16 e 18 de março de 2026, o procurador da República Fernando Zelada converteu cerca de 30 notícias de fato em inquéritos civis públicos.

O alvo central das investigações é a Zona de Amortecimento (ZA) do Parque Nacional do Descobrimento (PND), localizada no município de Prado. Segundo o MPF, os empreendimentos estariam sendo implementados sem a licença obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor da unidade.

Impacto Ambiental e Histórico

A base da denúncia é a Informação Técnica 01/2024, que detalha a ocupação irregular de dezenas de lotes (incluindo as unidades 25 a 35 e o lote 41). Por estarem na zona de amortecimento, essas áreas possuem restrições rigorosas para minimizar impactos humanos sobre a biodiversidade do parque, que protege um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica do Brasil.

A instalação desses loteamentos sem autorização compromete o equilíbrio do ecossistema e coloca em risco um patrimônio de valor histórico e ambiental incalculável.

Diligências e Responsabilização

Com a abertura dos inquéritos, o MPF determinou diligências imediatas, incluindo:

  • Ofícios ao Inema: Pedido de esclarecimentos sobre fiscalizações e eventuais autorizações estaduais na região.
  • Articulação com o Ibama: Foco específico na fiscalização dos lotes 25, 34, 35 e 36.
  • Vigilância Jurídica: O processo está vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural.

O MPF fundamenta a ação na Constituição Federal de 1988, que atribui ao órgão a função de proteger o meio ambiente. Caso as irregularidades sejam confirmadas, poderão ser propostas Ações Civis Públicas para interromper a venda dos lotes, exigir a recuperação das áreas degradadas e punir os responsáveis civil e criminalmente.

Posicionamento

A reportagem buscou a Prefeitura de Prado para obter informações sobre a regularidade dos terrenos e se o município foi formalmente citado, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações futuras.

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