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Contribuintes da Bahia podem destinar parte do Imposto de Renda para fundos sociais

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Contribuintes da Bahia podem destinar parte do Imposto de Renda para fundos sociais

Recursos podem ser direcionados a projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos sem custo adicional

Por: Camaçari Notícias

Foto: Cleomário Alves/SJDHBA

Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, contribuintes baianos têm a possibilidade de destinar parte do tributo devido a fundos sociais que atuam diretamente na proteção de públicos vulneráveis. A medida permite apoiar iniciativas sem gerar custos extras ao contribuinte.

Na Bahia, o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual da Pessoa Idosa estão entre as principais opções para destinação. Os recursos são aplicados em projetos sociais que promovem direitos humanos, inclusão e melhoria da qualidade de vida.

O Fecriança é gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, enquanto o FEPI é administrado pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa. Ambos os fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, que incentiva a destinação consciente de recursos para fortalecer políticas públicas no estado.

Ao contrário do que muitos contribuintes imaginam, a doação não representa um gasto adicional. O valor destinado é abatido do imposto devido, permitindo ao cidadão escolher onde parte do seu tributo será aplicada.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem contribuir com até 1%. Essas deduções não interferem em outros benefícios fiscais, como despesas médicas, educação ou dependentes.

O procedimento é considerado simples e pode ser realizado por meio de depósito bancário nas contas oficiais dos fundos, após a definição do valor e da escolha da instituição beneficiada.

A iniciativa amplia o alcance de ações sociais em todo o estado, fortalecendo projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.

No caso do Fecriança:

Banco do Brasil

Agência: 3832-6

Conta Corrente: 993.061-2

Já para o Fepi:

Banco do Brasil

Agência: 3832-6

Conta Corrente: 993651-3

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