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Lei municipal afasta condenados por violência contra mulher da administração pública em cidade baiana

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Lei municipal afasta condenados por violência contra mulher da administração pública em cidade baiana

A norma também estabelece a realização de campanhas permanentes de conscientização, além de prever impacto direto em concursos e contratos públicos.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução

Prefeitura de Juazeiro

A cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, passou a proibir a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos municipais. A medida foi oficializada após a sanção da Lei nº 3.314/2026, que estabelece novas regras voltadas ao enfrentamento da violência de gênero na administração pública.

Publicada no Diário Oficial e assinada em 23 de março, a legislação impede que condenados com base na Lei Maria da Penha ou por crimes de feminicídio ocupem cargos em comissão, funções de confiança e postos de livre nomeação e exoneração dentro da estrutura municipal.

A restrição também se estende a contratações temporárias realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA), além de vínculos provisórios firmados pela gestão pública. O texto ainda amplia o alcance da norma ao prever medidas relacionadas a contratos administrativos e à atuação de empresas terceirizadas que prestam serviços ao município.

De acordo com a lei, editais de concursos públicos deverão informar de forma explícita a proibição da participação de candidatos enquadrados nesses crimes, buscando evitar brechas já na etapa de seleção. Também passa a ser obrigatória a inclusão, em editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas, de cláusula recomendando que trabalhadores condenados pela Lei Maria da Penha não sejam alocados em órgãos municipais.

A proibição não possui caráter permanente. A vedação permanece válida até o cumprimento integral da pena ou a comprovação de reabilitação judicial do condenado.

Além das restrições administrativas, a legislação institui uma frente permanente de combate à violência de gênero. A prefeitura deverá promover campanhas contínuas de conscientização digital, com conteúdos educativos e preventivos divulgados nas redes sociais e no site oficial do município.

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