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Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets durante o São João

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Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets durante o São João

Decisão limita exposição de casas de apostas em festas financiadas com recursos públicos e prevê multa diária em caso de descumprimento

Por: Camaçari Notícias

Foto: Unsplash

A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de casas de apostas durante os festejos juninos realizados no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e atinge eventos de São João financiados com recursos públicos.

A medida atende parcialmente a uma ação popular que acusa o governo estadual de omissão ao permitir a divulgação irrestrita de empresas de apostas em festas patrocinadas pelo poder público. Por se tratar de uma decisão liminar, o Estado ainda não apresentou defesa no processo.

Apesar de não proibir totalmente os patrocínios das chamadas bets, a decisão estabelece limites para a exposição das marcas durante os eventos. Conforme definido pela magistrada, logotipos das empresas só poderão ser exibidos em telões e painéis após as 22h.

A liminar também proíbe ações promocionais em áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos e divulgação de QR Codes que direcionem para plataformas de apostas.

Outra determinação veta qualquer publicidade de casas de apostas em eventos e atividades voltadas ao público infantil, independentemente do horário. Artistas contratados com recursos estaduais também estão impedidos de realizar propaganda verbal, merchandising ou divulgar códigos promocionais durante as apresentações.

Além disso, toda exibição de marca de empresa de apostas deverá conter aviso sobre os riscos do vício em jogos e informações sobre atendimento por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do aplicativo Meu SUS Digital.

Na decisão, a juíza afirma existir uma “incompatibilidade” entre o papel do Estado na proteção social e o incentivo indireto à publicidade de apostas em festas populares. A magistrada destacou ainda a necessidade de proteger públicos vulneráveis, como menores de idade e beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto também menciona que o vício em apostas é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtorno mental e critica a ausência de critérios específicos nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur).

Em caso de descumprimento da decisão, o governador Jerônimo Rodrigues e outros gestores citados no processo poderão ser multados pessoalmente em R$ 50 mil por dia.

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