Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Bahia

/

Lei garante instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios da Bahia

Bahia

Lei garante instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios da Bahia

Nova legislação permite estações individuais em garagens privativas e prevê incentivos para expansão da infraestrutura de mobilidade elétrica

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Condomínios residenciais e comerciais da Bahia passam a contar com regras que asseguram a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos. A medida, já em vigor e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira (9), autoriza moradores e proprietários a implantarem estações individuais em garagens privativas, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

De acordo com a nova legislação, a instalação deverá atender a uma série de requisitos, entre eles a compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade autônoma, a conformidade com as normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de comunicação formal à administração do condomínio antes do início da obra. No entanto, a legislação determina que os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. O descumprimento da norma poderá resultar em notificações por órgãos competentes.

Embora a instalação esteja garantida, caberá às convenções condominiais definir regras relacionadas aos procedimentos de comunicação, padrões técnicos complementares, responsabilidades pelo consumo de energia elétrica e eventuais danos decorrentes da utilização dos equipamentos.

A legislação também estabelece que novos empreendimentos imobiliários projetados no estado deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar futuras instalações de estações de recarga por moradores ou usuários, acompanhando o crescimento da frota de veículos eletrificados.

Incentivos poderão ser criados pelo Estado

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a desenvolver programas de incentivo para ampliar a infraestrutura de recarga em edificações residenciais e comerciais. Entre as medidas previstas estão a concessão de benefícios fiscais, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

A regulamentação técnica da nova lei será definida posteriormente por ato do Poder Executivo, que deverá detalhar os critérios e procedimentos para sua aplicação.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados