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TJ-BA confirma demissão de técnico acusado de fraudar acessos e usar perfis falsos para alterar processos

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TJ-BA confirma demissão de técnico acusado de fraudar acessos e usar perfis falsos para alterar processos

Tribunal Pleno considerou que as irregularidades apontadas em processo administrativo revelaram uso indevido de acessos, criação de usuários falsos e movimentações suspeitas no sistema Projudi.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a demissão do técnico judiciário Manoel Vilas Boas Almeida Brito, acusado de invadir o sistema eletrônico da Corte, criar perfis falsificados em nome de magistrados e servidores e utilizar os acessos para interferir em processos de seu próprio interesse e de sua esposa.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, sob relatoria do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge. O colegiado avaliou que a gravidade das condutas atribuídas ao ex-servidor não permitia a aplicação de uma penalidade mais branda.

As suspeitas vieram à tona durante uma auditoria realizada pela Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), que identificou movimentações consideradas irregulares no sistema Projudi. Os acessos analisados foram feitos por endereços de IP externos ao ambiente do Tribunal e ocorreram em horários incomuns, como durante a madrugada, finais de semana e feriados.

Conforme o processo administrativo, Manoel teria utilizado informações de magistrados, assessores e estagiários para criar usuários falsos e obter acesso ao sistema judicial. Em um dos casos apontados na investigação, ele teria criado um perfil com o nome “tibolivera”, semelhante ao login verdadeiro de uma assessora, identificado como “tiboliveira”, com a alteração de apenas uma letra.

A apuração também indicou que o ex-servidor teria alterado os e-mails cadastrados para recuperação de senha de outros usuários, substituindo os dados originais pelo próprio endereço eletrônico, o que possibilitaria o controle das contas.

Segundo o relator, os perfis criados de forma irregular teriam sido usados para elaborar minutas de decisões em processos nos quais o próprio técnico aparecia como parte interessada. No voto, o desembargador registrou que o servidor teria utilizado uma conta falsa atribuída a uma assessora para produzir pré-análises e decisões favoráveis aos seus pedidos.

O processo aponta ainda que, depois de ter o acesso oficial bloqueado pela administração do Tribunal, Manoel teria recorrido a uma das contas fraudulentas para liberar novamente seu próprio acesso de forma remota e sem autorização.

A defesa solicitou que a demissão fosse substituída por uma suspensão de 45 dias, penalidade considerada inicialmente durante a fase de instrução do procedimento administrativo. O Tribunal, no entanto, manteve o entendimento de que infrações classificadas como graves pela legislação podem levar à demissão quando comprovadas.

A Corte fez apenas uma alteração técnica no registro da penalidade, substituindo a expressão “demissão a bem do serviço público” por “demissão do serviço público”. A mudança atendeu parcialmente a um pedido da defesa para afastar possíveis efeitos permanentes relacionados a futuras contratações por órgãos públicos.

Durante o processo, a defesa também alegou que o ex-servidor possui diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e depressão grave, argumentando que os atos teriam ocorrido de forma impulsiva.

A justificativa, porém, não foi aceita pelo Tribunal. A Junta Médica Oficial do TJ-BA concluiu que, apesar das condições apresentadas, Manoel tinha capacidade de compreender as consequências de suas ações.

Para o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, a maneira como os acessos foram realizados demonstrou organização e consciência sobre a irregularidade. O relator citou como fatores a alteração de dados para recuperação de senha, a criação de usuários semelhantes aos verdadeiros, o uso de endereços externos de acesso e as movimentações realizadas em horários fora do expediente.

Além da confirmação da demissão, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que deverá analisar a possibilidade de adoção de medidas relacionadas a eventuais crimes de invasão de sistema e uso indevido de identidades eletrônicas no Judiciário.

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