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Nova regra do Planserv muda cálculo das contribuições. Entenda!

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Nova regra do Planserv muda cálculo das contribuições. Entenda!

Sistema afirma que os novos valores são calculados com base na remuneração do beneficiário e na composição do grupo familiar.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

As mudanças na forma de contribuição do Planserv continuam gerando questionamentos entre os beneficiários. Depois de relatos de aumentos que chegaram a 138% nos descontos aplicados aos servidores estaduais, o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais informou que os novos valores não seguem um percentual fixo para todos os participantes.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (15), o Planserv explicou que a cobrança passou a ser calculada com base na remuneração do beneficiário e na composição do grupo familiar. Segundo o órgão, os descontos variam conforme essas características, o que impede a existência de um índice único de reajuste.

A mudança foi implantada por meio da Lei Estadual nº 15.034/2025, que reformulou o modelo de financiamento do sistema. O formato anterior utilizava faixas fixas de contribuição, enquanto a nova regra estabelece um percentual aplicado sobre o salário do beneficiário.

O posicionamento foi divulgado um dia depois de reportagens mostrarem que servidores relataram descontos muito superiores ao índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com casos em que os valores aumentaram até 138%.

De acordo com o Planserv, a alteração foi baseada em estudos atuariais e técnicos que apontaram a necessidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do sistema. O órgão argumenta que, nos últimos anos, as contribuições cresceram em ritmo inferior ao aumento dos custos médico-hospitalares registrados no setor de saúde suplementar.

O sistema também informou que não comenta casos individuais nem processos judiciais em andamento, afirmando que eventuais diferenças nos descontos dependem da situação de cada beneficiário e da aplicação das regras previstas na legislação.

Nota do Planserv na íntegra

"O Planserv esclarece que a alteração na forma de contribuição dos beneficiários decorre da Lei Estadual nº 15.034/2025, que promoveu a reestruturação do modelo contributivo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, substituindo o modelo anterior, baseado em faixas fixas de contribuição, por contribuição calculada mediante percentual incidente sobre a remuneração do beneficiário, nos termos definidos pela legislação.

A alteração legislativa foi precedida de estudos atuariais e técnicos que identificaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, diante da evolução dos custos assistenciais e da defasagem do modelo contributivo então vigente. Os estudos demonstram que, ao longo dos últimos anos, as contribuições previstas na legislação tiveram atualização significativamente inferior à evolução dos custos médico-hospitalares observados no setor de saúde suplementar.

Em razão da adoção do novo critério de cálculo, os impactos financeiros variam conforme a remuneração do beneficiário e a composição do seu grupo familiar, inexistindo um percentual uniforme de alteração aplicável a todos os participantes do sistema.

Em relação aos percentuais mencionados na consulta, o Planserv não comenta casos individuais nem processos judiciais em tramitação. Eventuais diferenças observadas decorrem das particularidades de cada situação concreta e da aplicação das regras estabelecidas na legislação vigente".

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