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Condomínio pode afastar morador acusado de importunação sexual em academia de Feira, explica especialista
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Advogada de direito condominial afirma que um único ato grave pode levar à classificação de condômino antissocial e resultar em medidas judiciais.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Redes sociais
Um morador de um condomínio em Feira de Santana, na Bahia, pode ser impedido de frequentar áreas comuns do residencial ou até ser afastado judicialmente do local onde vive após ser denunciado por importunação sexual.
O caso aconteceu no domingo (19), quando imagens das câmeras de segurança registraram um homem se masturbando atrás de uma mulher que realizava exercícios em uma esteira na academia do condomínio. A vítima, uma mulher de 35 anos, denunciou o suspeito por importunação sexual.
De acordo com o g1 Bahia, a mulher só percebeu o ocorrido depois de rever o vídeo do treino. O suspeito teria deixado o condomínio e, até a publicação da reportagem, ainda não havia sido localizado.
O episódio levantou dúvidas sobre quais providências podem ser adotadas pelo condomínio e se um morador acusado de cometer um crime pode ser retirado do imóvel. Conforme explicou a advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA), o direito de propriedade não é absoluto e precisa respeitar normas de convivência e segurança coletiva.
Segundo a especialista, moradores que apresentam comportamento considerado incompatível com a vida em comunidade podem ser classificados como “condôminos antissociais”, situação que pode resultar em restrições ao uso de áreas comuns e até em afastamento determinado pela Justiça.
"Não necessariamente é preciso ter uma sucessão de atos, como recebimento de multas e advertências. Um único ato grave pode colocá-lo nessa classificação", contou a advogada.
Síndico deve preservar provas e comunicar o caso
Conforme informações do g1 Bahia, a atuação do síndico é considerada fundamental em situações envolvendo possíveis crimes dentro do condomínio. A legislação da Bahia determina que residenciais comuniquem casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos às autoridades.
A interpretação da norma, segundo a advogada, pode abranger também ocorrências de importunação sexual. Dessa forma, mesmo que a vítima não queira registrar uma denúncia, o condomínio pode tomar providências utilizando as provas disponíveis.
"Munido das provas, ele pode abrir o boletim de ocorrência em nome do condomínio e isso pode proteger o condomínio nas próximas ações que forem tomadas", explicou.
Entre as medidas recomendadas estão a preservação de imagens das câmeras de segurança, coleta de depoimentos, apoio à vítima, orientação para registro de boletim de ocorrência e comunicação aos moradores sobre a situação.
"O síndico precisa de uma boa orientação jurídica, porque caso o contrário ele não vai saber como agir em casos como este", afirmou Jamile.
Assembleia pode autorizar ação para afastamento
O afastamento de um morador não ocorre automaticamente diante de uma denúncia. Segundo a especialista ouvida pelo g1, o síndico precisa convocar uma assembleia para que os moradores decidam sobre a adoção de medidas judiciais.
"Caso o desejo seja entrar com uma ação judicial para o afastamento do condômino, isso deve ser deliberado em assembleia, ou seja, os outros moradores precisam autorizar o ajuizamento da ação", explicou Jamile.
Com a autorização dos condôminos, o condomínio pode ingressar com uma ação na Justiça para solicitar o afastamento. Durante o andamento do processo, também pode ser pedido um afastamento provisório por meio de uma decisão liminar.
Caso a Justiça determine a retirada do morador do convívio no condomínio, ele não perde a propriedade do imóvel. A medida impede sua permanência ou circulação nas dependências do residencial, mas o proprietário pode, por exemplo, alugar a unidade.
Vítima deve solicitar preservação das imagens
A advogada também destacou a importância de a vítima comunicar rapidamente o caso ao síndico e solicitar a preservação das gravações das câmeras de segurança, que podem ser fundamentais para a investigação.
"Na maioria dos condomínios, as câmeras de segurança servem apenas para auxiliar eventuais situações, não há uma pessoa que acompanhe essas imagens em tempo real e muitas vezes elas são descartadas depois de determinado tempo", afirmou.
O registro da ocorrência na delegacia também é apontado como uma etapa importante para fortalecer a investigação e permitir que as autoridades adotem as medidas cabíveis.
O caso registrado em Feira de Santana é investigado como importunação sexual, crime caracterizado pela prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos, conforme a legislação brasileira.
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