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Justiça Federal da Bahia mantém criança chilena no Brasil após reconhecer risco psicológico
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Justiça Federal reconheceu que retorno ao Chile representaria grave risco psicológico e destacou que o menino já está integrado ao Brasil.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/DPU
A Justiça Federal da Bahia julgou improcedente a ação movida pela União que buscava determinar o retorno de uma criança chilena de 10 anos ao Chile com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe do menino foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.
A decisão foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. Na sentença, a magistrada concluiu que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção da Haia e, por isso, negou o pedido de restituição internacional da criança.
Entre os fatores considerados pela Justiça estão a inexistência de violação ao direito de guarda, a adaptação do menino ao Brasil, o grave risco psicológico em caso de retorno ao Chile e a manifestação de vontade da própria criança em permanecer no país.
O processo teve início após a União alegar que a permanência do menino em território brasileiro seria irregular, uma vez que a autorização judicial concedida pela Justiça chilena para a viagem havia expirado.
Durante a ação, a defesa sustentou que a mãe detinha a guarda unilateral do filho, que ambos vieram ao Brasil inicialmente com autorização judicial e permaneceram no país em razão do histórico de violência doméstica e da necessidade de proteção da família.
Na sentença, a juíza destacou que a Convenção da Haia admite situações excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado para preservar seu melhor interesse, enquadrando o caso nas hipóteses previstas nos artigos 12 e 13 do tratado.
A magistrada também ressaltou que o pai não exercia o direito de guarda, afastando a alegação de retenção ilícita. Além disso, considerou o laudo psicológico produzido durante o processo, que apontou que o menino está plenamente integrado ao Brasil, com vínculos familiares, escolares e comunitários já consolidados.
Segundo a decisão, obrigar a criança a retornar ao Chile poderia provocar graves danos emocionais e psicológicos. A Justiça ainda levou em consideração o histórico de violência doméstica sofrida pela mãe e reconheceu que o menino possui maturidade suficiente para que sua opinião fosse considerada no julgamento.
O defensor federal André Porciúncula, responsável pela atuação da DPU no caso, afirmou que a decisão reforça a proteção às mulheres migrantes e evidencia a importância da atuação da instituição na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento à violência familiar transnacional.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos", concluiu.
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