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TRT da Bahia mantém justa causa de trabalhador acusado de agredir e ameaçar de morte a ex-companheira

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TRT da Bahia mantém justa causa de trabalhador acusado de agredir e ameaçar de morte a ex-companheira

Empresa alegou quebra de confiança após episódios de violência doméstica; decisão foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma do TRT-BA.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/TRT-BA

Um auxiliar de produção teve mantida pela Justiça do Trabalho a demissão por justa causa após ser acusado de agredir, ameaçar de morte e desrespeitar medidas protetivas impostas em favor da ex-companheira. O caso ocorreu em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e envolve um ex-funcionário da Industrial Motech do Brasil.

A empresa decidiu encerrar o contrato de trabalho por justa causa ao considerar que a gravidade dos fatos comprometeu a relação de confiança indispensável entre empregado e empregador, mesmo que os episódios tenham ocorrido fora do ambiente profissional.

O trabalhador recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitou, por unanimidade, o pedido e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.

No julgamento, a relatora do processo, juíza convocada Fernanda Formighieri, destacou que o processo trabalhista reuniu documentos da ação criminal, entre eles a decisão que decretou a prisão preventiva do empregado e depoimentos da ex-companheira e do filho do casal. As provas apontam um histórico de violência doméstica, com relatos de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.

Segundo a magistrada, todo o material foi anexado aos autos e submetido ao contraditório, sendo considerado suficiente para comprovar a gravidade da conduta atribuída ao trabalhador.

A relatora ressaltou que a dispensa não ocorreu em razão da prisão preventiva, mas pelos fatos apresentados no processo, que, na avaliação da Justiça do Trabalho, romperam a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

A decisão também reforça que atos praticados na vida privada não resultam, por si só, em demissão por justa causa. Contudo, quando a conduta é considerada grave e afeta a confiança entre as partes ou entra em conflito com os princípios adotados pela empresa, ela pode ser enquadrada como mau procedimento, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fernanda Formighieri também esclareceu que o julgamento trabalhista não analisa a responsabilidade criminal do empregado. O objetivo foi verificar se as provas apresentadas demonstravam uma falta grave capaz de justificar a rescisão por justa causa, independentemente do desfecho da ação penal.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-BA manteve a decisão proferida pela juíza Claudia Uzeda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

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