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TJ-BA avalia abertura de processo disciplinar contra juíza por decisão liminar em ação de R$ 19 milhões
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Proposta apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça também prevê análise de possível afastamento cautelar da magistrada durante a apuração.
Por: Camaçari Notícias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve analisar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma magistrada de primeiro grau, cuja identidade não foi divulgada no documento oficial. A apuração tem origem na Corregedoria-Geral da Justiça e está relacionada à condução de uma ação judicial na comarca de Correntina, no oeste baiano.
A proposta consta no Processo Administrativo nº 0001764-43.2025.2.00.0851 e inclui, além da instauração do procedimento disciplinar, a possibilidade de afastamento cautelar da juíza enquanto os fatos são investigados.
De acordo com a ementa do processo, a apuração envolve uma decisão liminar concedida pela magistrada durante uma atuação em substituição eventual na comarca. A ação analisada tinha valor estimado em R$ 19 milhões e, segundo a Corregedoria, teria sido apreciada sem a adoção de todas as cautelas consideradas necessárias.
Entre os pontos levantados pelo órgão estão a ausência de documentos comprobatórios, possíveis questionamentos sobre a legitimidade da parte autora e indícios de incompetência territorial para o julgamento da demanda. Para a Corregedoria, essas questões poderiam ter sido verificadas ainda na análise inicial do processo.
A decisão liminar acabou sendo posteriormente derrubada em instância recursal. Na ocasião, também teria sido reconhecida a existência de má-fé por parte da parte autora da ação.
As supostas irregularidades foram identificadas durante uma correição ordinária realizada em dezembro de 2024. O relatório aponta possíveis indícios de descumprimento dos deveres funcionais relacionados à prudência, cautela e diligência na atuação judicial.
A proposta apresentada ao Tribunal Pleno também destaca que, neste momento, não há reconhecimento de responsabilidade da magistrada. O procedimento, caso seja aprovado, deverá garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a investigação.
O documento ainda aponta que não haveria prescrição da pretensão punitiva, considerando que o prazo para eventual responsabilização começa a ser contado a partir do conhecimento dos fatos pela autoridade competente.
A Corregedoria ressalta que a independência funcional dos magistrados não impede a apuração de possíveis falhas procedimentais, classificadas juridicamente como error in procedendo.
A decisão sobre a abertura do PAD e sobre um eventual afastamento cautelar caberá ao Pleno do TJ-BA. O documento foi assinado pelo secretário-adjunto do Tribunal Pleno, José Mauro França Cardoso.
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