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Bahia
Réu também recebeu pena de dois anos de reclusão por divulgar fotos e vídeos sem autorização da vítima.
Por: Camaçari Notícias
Foto: ©iStock/BrianAJackson
Um homem foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar R$ 36 mil por danos morais à ex-companheira, vítima da divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento. O caso aconteceu em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano, e a decisão foi tomada pela Vara Criminal do município durante o Mutirão de Audiências Criminais da comarca.
O réu, identificado como Elessandro Araújo Matos, também recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação do conteúdo íntimo. Ele ainda foi condenado a cinco meses e sete dias de detenção por descumprir uma medida protetiva determinada pela Justiça.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2023. Na ocasião, o homem teria compartilhado, por meio de aplicativo de mensagens, imagens da ex-companheira em cenas de nudez sem autorização dela, mesmo estando sob uma ordem judicial que determinava medidas de proteção.
Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto destacou que a divulgação de material íntimo sem consentimento representa uma forma grave de violência de gênero, com impactos diretos na dignidade, privacidade e integridade emocional da vítima.
“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, afirmou o magistrado.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a indenização fixada tem como objetivo reparar os prejuízos morais provocados pela exposição indevida da vítima.
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