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TJBA cria programa para facilitar acesso de mulheres vítimas de violência ao app de proteção

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TJBA cria programa para facilitar acesso de mulheres vítimas de violência ao app de proteção

Iniciativa prevê pontos físicos de atendimento para orientar mulheres sobre o aplicativo TJBA ZELA, medidas protetivas, direitos e serviços da rede de proteção.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/OAB-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instituiu o Programa Justiça Ponto a Ponto, iniciativa que busca ampliar o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ao aplicativo TJBA ZELA, a informações sobre direitos e aos mecanismos de proteção oferecidos pelo Judiciário. A medida foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.179, de 20 de agosto de 2026, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

O programa prevê a implantação de pontos físicos de atendimento, que poderão funcionar nas modalidades assistida, de autoatendimento ou nas duas formas. A iniciativa é voltada principalmente para mulheres que precisam de apoio para utilizar o aplicativo e os serviços de proteção, sobretudo aquelas que não têm acesso a recursos tecnológicos, possuem dificuldades de letramento digital ou não contam com um ambiente seguro e reservado para solicitar medidas protetivas de urgência.

Segundo o decreto, o programa pretende reduzir barreiras tecnológicas e sociais, ampliar a inclusão digital, garantir atendimento humanizado e fortalecer a articulação entre o Judiciário e instituições públicas que atuam na proteção das mulheres.

Pontos de atendimento poderão ser instalados em áreas prioritárias

Os pontos do Justiça Ponto a Ponto poderão ser implantados em locais estratégicos definidos pelo TJBA, desde que ofereçam condições de segurança, acessibilidade e privacidade.

Na modalidade de atendimento assistido, os espaços contarão com facilitadores capacitados pelo tribunal. Esses profissionais serão responsáveis por orientar as usuárias sobre o cadastro e a utilização do aplicativo TJBA ZELA, além de prestar informações sobre os fluxos da rede de proteção e os serviços disponíveis.

A atuação dos facilitadores será limitada à orientação e ao apoio. Eles não substituirão os órgãos responsáveis pela assistência jurídica nem aqueles encarregados da análise judicial dos pedidos. O decreto também determina que os profissionais sigam os protocolos institucionais relacionados ao sigilo das informações, à proteção de dados pessoais e à preservação da autonomia das mulheres atendidas.

Já nos pontos de autoatendimento, serão disponibilizados equipamentos tecnológicos para que as próprias usuárias possam acessar o aplicativo e outros serviços digitais. Os ambientes deverão garantir condições adequadas de privacidade, segurança e acessibilidade.

A instalação dos pontos será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou instrumento semelhante entre o TJBA e órgãos ou entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal, além de instituições privadas.

As parcerias deverão priorizar regiões com maior vulnerabilidade social, maior incidência de violência doméstica ou menor acesso aos serviços oferecidos pelo Judiciário. Entre as responsabilidades das instituições parceiras estarão a disponibilização do espaço físico, infraestrutura e equipamentos, assim como a indicação de facilitadores para os pontos de atendimento assistido. Os profissionais deverão ser previamente capacitados pelo tribunal.

Coordenadoria da Mulher ficará responsável pela gestão

A coordenação do Justiça Ponto a Ponto ficará sob responsabilidade da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com apoio da Diretoria de Projetos e Processos, vinculada à Secretaria de Estratégia e Projetos.

Entre as atribuições da coordenação estão o estabelecimento de diretrizes para o programa, a promoção de capacitações, o acompanhamento da execução, a avaliação dos resultados e a elaboração de relatórios periódicos.

O decreto também estabelece regras para o tratamento das informações coletadas nos atendimentos. Os dados deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com atenção especial à proteção de dados sensíveis, à segurança da informação e à privacidade das mulheres atendidas.

A implantação dos pontos seguirá cronograma definido pela Presidência do TJBA, levando em consideração critérios de prioridade, disponibilidade orçamentária e capacidade operacional do tribunal.

Os facilitadores indicados pelas instituições parceiras não terão vínculo funcional com o TJBA. A atuação deles dependerá da capacitação e do cumprimento dos protocolos estabelecidos pela corte.

A identidade visual do programa e os materiais utilizados em sua divulgação também deverão seguir os padrões de comunicação institucional do Tribunal de Justiça da Bahia.

O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (21), data de sua publicação. Eventuais casos não previstos na norma serão analisados pela Presidência do TJBA, que também poderá editar atos complementares para regulamentar a execução do programa.

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