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Justiça reduz em 50% jornada de motorista de Candiba para cuidar de filho com autismo

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Justiça reduz em 50% jornada de motorista de Candiba para cuidar de filho com autismo

Decisão da Justiça da Bahia considera terapias realizadas em Guanambi, deslocamentos e limitações da mãe para prestar os cuidados; Prefeitura de Candiba terá dez dias para cumprir a medida.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/ Equatorial

A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Candiba, no sudoeste do estado, reduza em 50% a jornada de trabalho de um servidor que atua como motorista e precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi concedida sem redução salarial e sem exigência de compensação das horas.

A decisão foi assinada em 1º de setembro pela juíza Adriana Silveira Bastos. O município terá dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.

O servidor recorreu à Justiça para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas terapias e demais atividades relacionadas ao tratamento. Parte dos atendimentos ocorre em Guanambi, cidade vizinha a Candiba, o que exige deslocamentos e tempo de espera.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a necessidade de acompanhamento não se limita ao período das consultas. Segundo os documentos apresentados no processo, a família não possui veículo próprio nem outro motorista habilitado para fazer o transporte da criança.

A decisão também levou em conta as limitações da mãe para assumir sozinha os cuidados com o filho. O entendimento foi de que a presença do pai é necessária em situações relacionadas ao tratamento e à rotina da criança.

A nova jornada deverá ser definida entre o servidor e o Coordenador de Transporte do município, levando em consideração os dias das terapias, realizadas às segundas e quartas-feiras, os deslocamentos até Guanambi e outras situações que demandem a presença do responsável.

A juíza citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite horário especial para servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada. A redução concedida ao servidor de Candiba tem caráter provisório e permanecerá em vigor enquanto o processo judicial estiver em andamento. A Prefeitura ainda poderá apresentar defesa e questionar a medida.

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