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Bahia
Decretos publicados pelo Governo do Estado garantem gratuidade em ônibus intermunicipais, metrô, ferry boat e lanchinhas durante os dois turnos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/AGERBA
O Governo da Bahia publicou nesta terça-feira (29) dois decretos que garantem transporte público gratuito durante os dias de votação das eleições de 2026. A medida será válida no primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4), e também poderá ser aplicada no segundo turno, caso haja nova votação.
O Decreto nº 24.833 estabelece a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros. No primeiro turno, o benefício será válido das 18h de sábado (3) até as 23h59 de domingo (4). Em caso de segundo turno, a medida será aplicada das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro.
Para utilizar o serviço gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, inclusive na versão digital pelo e-Título, ou outro documento que comprove o domicílio eleitoral, além de um documento de identificação. No trajeto de retorno, será necessário apresentar também o comprovante de votação.
Já o Decreto nº 24.834 determina a gratuidade no metrô, ferry boat, lanchinhas e no transporte metropolitano da Bahia durante os mesmos períodos estabelecidos para os dias de votação.
No ferry boat, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que realizarem a travessia como pedestres.
Os decretos determinam que as empresas mantenham a frota regularmente disponibilizada para a operação. Também poderão ser adotadas medidas para ampliar a oferta de transporte diante do aumento esperado no fluxo de passageiros com destino às zonas eleitorais.
A gratuidade dos serviços também será objeto de estudos para definir eventual ressarcimento às empresas responsáveis pela operação do transporte.
A medida segue a iniciativa já adotada pelo Estado em outras ocasiões eleitorais e de grandes deslocamentos, com o objetivo de assegurar o acesso dos passageiros aos serviços de transporte durante períodos de votação.
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