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Lei Seca: TRE-BA proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 65 cidades no domingo

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Lei Seca: TRE-BA proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 65 cidades no domingo

Juízes eleitorais estabeleceram horários diferentes para a restrição, que começa em alguns municípios ainda no sábado (3) e pode valer também no segundo turno.

Por: Camaçari Notícias

Foto: ©iStock/ValentynVolkov

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em 65 municípios baianos durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). As restrições foram estabelecidas por juízes eleitorais de diferentes zonas e têm horários distintos conforme cada localidade.

Os decretos foram publicados no Diário Oficial da Justiça Eleitoral entre quarta-feira (30) e quinta-feira (1º). Em algumas cidades, a proibição começa ainda no sábado (3). Em determinados municípios, a regra também prevê aplicação no segundo turno, caso a votação seja realizada em 25 de outubro.

Segundo os decretos, a restrição busca preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante os trabalhos eleitorais e o exercício do voto. Os magistrados responsáveis pelas zonas eleitorais adotaram horários próprios para a vigência da medida.

Confira as cidades e os períodos definidos:

  • Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória — 29ª Zona Eleitoral: das 20h de sábado (3) às 17h de domingo (4).
  • Boquira, Ibipitanga e Macaúbas — 65ª Zona Eleitoral: das 0h30 às 17h30 de domingo.
  • Utinga, Wagner e Bonito — 69ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo. A regra também vale para o segundo turno, se houver.
  • Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato — 71ª Zona Eleitoral: das 22h de sábado às 18h de domingo.
  • Euclides da Cunha e Quijingue — 102ª Zona Eleitoral: das 20h de sábado às 19h de domingo.
  • Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida — 117ª Zona Eleitoral: das 20h de sábado às 20h de domingo.
  • Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção — 119ª Zona Eleitoral: das 22h de sábado às 17h de domingo.
  • Carinhanha, Feira da Mata e Malhada — 125ª Zona Eleitoral: das 8h de sábado às 20h de domingo.
  • São Sebastião do Passé e Terra Nova — 128ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo. A regra também vale para o segundo turno, se houver.
  • Itanhém e Vereda — 148ª Zona Eleitoral: da 0h às 19h de domingo. A restrição também está prevista para 25 de outubro, caso haja segundo turno.
  • Barrocas, Biritinga e Serrinha — 150ª Zona Eleitoral: das 23h de sábado às 18h de domingo. Também vale para o segundo turno, se houver.
  • Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto — 153ª Zona Eleitoral: das 21h de sábado às 20h de domingo. Também vale para o segundo turno, se houver.
  • São Francisco do Conde e Madre de Deus — 162ª Zona Eleitoral: das 21h de sábado às 19h de domingo. Também vale para o segundo turno, se houver.
  • Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas — 167ª Zona Eleitoral: da 0h às 19h de domingo.
  • Botuporã, Igaporã e Tanque Novo — 168ª Zona Eleitoral: das 20h de sábado às 20h de domingo.
  • Santo Amaro e Saubara — 178ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo.
  • Formosa do Rio Preto — 187ª Zona Eleitoral: das 18h de sábado às 18h de domingo.
  • Uruçuca e Itacaré — 198ª Zona Eleitoral: das 23h de sábado às 20h de domingo.
  • Acajutiba, Conde e Esplanada — 21ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo.
  • Jaguaquara, Itaquara e Irajuba — 76ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo.
  • Uauá e Canudos — 83ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo. Também vale para o segundo turno, se houver.
  • São Desidério e Catolândia — 100ª Zona Eleitoral: da 0h às 17h de domingo.
  • Correntina — 124ª Zona Eleitoral: das 18h de sábado às 20h de domingo.
  • Almadina, Coaraci e Itapitanga — 135ª Zona Eleitoral: da 0h às 18h de domingo. Também vale para o segundo turno, se houver.
  • Santaluz — 145ª Zona Eleitoral: das 22h de sábado às 18h de domingo.
  • Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas — 158ª Zona Eleitoral: das 22h de sábado às 20h de domingo.

As determinações foram assinadas por diferentes juízes eleitorais, responsáveis por estabelecer as regras dentro das respectivas zonas. Por isso, os horários de início e fim da proibição variam entre os municípios.

A lista divulgada nos decretos corresponde às cidades alcançadas pelas decisões analisadas. Eleitores e estabelecimentos devem observar o horário definido para cada zona eleitoral.

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