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Bahia
Por: Sites da Web
"Sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata". O trecho da música "Guerreiro Menino", de Gonzaguinha, embasou uma decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que considerou que um idoso de 75 anos sofreu assédio moral ao ser vítima de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, em Salvador.
Divulgada na terça-feira (6), a decisão levou em conta que o homem, que atuou 56 anos em uma empresa bancária, teve todas as atribuições de trabalho retiradas pelo empregador. A situação teria impossibilitado o crescimento profissional e gerado um processo depressivo no idoso, além de humilhações.
O trecho de Gonzaguinha foi usado pela desembargadora relatora do processo, Ivana Magaldi. Ela destacou que a empresa bancária foi acionada pelo idoso a comprovar as atividades que lhe eram atribuídas. Ao negar o pedido, ficou comprovado o ato lesivo ao trabalhador que teria se tornado uma 'mera peça decorativa' na empresa.
Por conta da irregularidade, o banco foi condenado a pagar ao idoso aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização face ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios. No que se refere aos juros e à correção monetária, o colegiado manteve a decisão que determinou o pagamento das verbas devidamente atualizadas.
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