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Lei que cria vara para julgar suspeitos de crime organizado é criada na Bahia

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Lei que cria vara para julgar suspeitos de crime organizado é criada na Bahia

Por: Secom

Foto: Carol Garcia/GOVBA

Assinatura do Projeto de lei do Poder Judiciário

O governador Rui Costa sancionou nesta quarta-feira (23), durante reunião ordinária do comitê executivo do programa Pacto Pela Vida, a lei de criação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa. A unidade judicial será responsável por processar e julgar crimes de quadrilhas de tráfico de drogas e roubos a bancos.

"Por ser especializada, esta vara vai proporcionar mais conhecimento e maior segurança para os juízes ao emitir decisões. A agilidade faz toda diferença para alcançar aqueles que se associam para cometer crimes", afirmou Rui Costa na reunião, que aconteceu na sede do Ministério Público, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

A nova vara vai funcionar em Salvador e terá três magistrados titulares com abrangência em todo o estado. A unidade, que começa a funcionar nos próximos meses após a titulação dos juízes via edital, prevalece sobre as demais varas especializadas, agilizando medidas cautelares de busca e apreensão, de prisão, e quebra de sigilo telefônico, principalmente em casos de facções que atuam em diversos municípios e outros estados, o que dificulta o andamento dos processos e investigações.

"Estas investigações referentes a organizações criminosas dependem muito de inteligência, e a polícia demanda muito as autoridades judiciais no que diz respeito a medidas cautelares. A especialização dos magistrados torna muito mais eficaz a atuação do poder judiciário", explica o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na última semana, o projeto de lei foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e é resultado de articulações do Pacto pela Vida. A Lei Federal nº 12.850 considera organização criminosa a associação estruturada de quatro ou mais pessoas com objetivo de cometer crimes ou infrações penais com penas superiores a quatro anos de prisão ou que caracterizem crime internacional.

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