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Portaria modifica critérios de exames físicos para candidatas da PMBA e CBMBA

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Portaria modifica critérios de exames físicos para candidatas da PMBA e CBMBA

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Por: Camaçari Notícias

Mudanças permitem remarcação do TAF por gestantes e excluem do edital a exigência de exames ginecológicos invasivos. 

O concurso público para provimento dos cargos para soldado da Polícia Militar da Bahia –PMBA e para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA não exigirá mais exames ginecológicos invasivos às candidatas do sexo feminino e permitirá que gestantes remarquem o Teste de Aptidão Física – TAF. As alterações constam no Diário Oficial do Estado do último sábado, 9, e mostram que o Governo estadual cedeu ao entendimento apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Mandado de Segurança Coletivo concedido pela Justiça em Janeiro de 2020. 

As mudanças foram anunciadas no último sábado por meio da Portaria nº 031-CG/2020, da Polícia Militar, e da Portaria n. 54 CG – CBMBA/2020, do Corpo de Bombeiros. Ambas alteram, respectivamente, a Portaria nº 060-CG/2017 e a Portaria n.º 008-CG- CBMBA/2017, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia em 09 de maio de 2017. 

Tais normas editadas no ano de 2017 estabelecem os critérios necessários para a realização dos exames pré-admissionais com vistas ao ingresso de candidatos nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Na prática, isto significa que as modificações não serão válidas apenas para o edital do concurso de 2019 e continuarão valendo para os certames futuros. 

Com isto, não serão mais exigidos das candidatas do sexo feminino os seguintes exames: ginecológico, citologia oncótica e microflora. Sobre a candidata gestante, a publicação esclarece esta poderá realizar o TAF em data diversa da prevista, “independentemente da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso público, do tempo da gestação, da sua condição física e clínica ou da natureza do exame físico, do grau de esforço ou do local de realização dos testes”. 

Em caso de remarcação do Teste de Aptidão Física, em até dez dias antes da data marcada para o TAF a candidata deverá apresentar à Banca Examinadora o relatório médico original que indique expressamente a condição de gestante e o exame laboratorial comprobatório. O dia, o local e o horário do TAF remarcado serão determinados em prazo que varia entre 120 e 180 dias da data do término da gravidez, a qual deverá ser comunicada formalmente pela candidata no prazo máximo de 30 dias contados do parto. 

Vagas para mulheres e idade máxima para ingresso 

Outros dois pontos também foram ressaltados no Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela Defensoria Pública em janeiro de 2020: a desproporção do quadro de vagas entre os candidatos do sexo masculino e feminino, conforme o item 2.1 do edital, e também o momento de comprovação do limite de idade máximo, estipulado no item 4.1, alínea b. 

A DPE/BA reafirma o entendimento de que deve existir no edital um marco temporal mensurável para os candidatos, para contagem da data para ingresso na carreira e que há a necessidade de assegurar às mulheres uma quantidade de vagas razoável para o ingresso na carreira militar. 

“Assim que a Defensoria normalizar os trabalhos após a pandemia do novo Coronavírus, a Instituição fará recomendação ao Governo do Estado com uma coletânea de irregularidades identificadas nos concursos públicos, inclusive quanto à quantidade de vagas destinadas às mulheres. A medida será uma forma de evitar a judicialização e assegurar o direito de todas as pessoas”, explica do defensor-geral, Rafson Ximenes. 

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