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Bahia
Por: Sites da Web
A lei que regulamenta vaquejadas e cavalgadas na Bahia foi sancionada pelo Governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (11). O texto do deputado estadual Eduardo Salles foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no dia 23 de outubro.
De acordo com a assessoria do governo da Bahia, a lei unifica as regras para a realização de vaquejadas e cavalgadas, estabelecendo normas de realização dos eventos através do controle e prevenção sanitário-ambientais, higiênico-sanitárias e de segurança em geral, além de estipular a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.
Entre as medidas instituídas, estão a proibição de participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos, além de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Regras para o transporte de bovinos também foram estabelecidas, com isso, os animais devem ser conduzidos com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção de saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição e o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. Além disso, o vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.
Ainda segundo a lei, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança pelos competidores como capacete, calças compridas, botas e luvas. Já os arreios, que possam causar danos à saúde dos animais, devem ser banidos. Também será obrigatório durante os eventos, a presença de paramédicos e veterinários.
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