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Bahia
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Por: G1
Após receber uma notificação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) por cometimento da prática abusiva conhecida como "venda casada", o fornecedor iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. informou que entende que não há proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos em plataformas de delivery.
O iFood confirmou que recebeu a notificação do Procon-BA e que vai prestar os devidos esclarecimentos ao órgão.
A empresa explicou que a prática do pedido mínimo pode ser adotada para que haja equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood.
Na quarta-feira (9), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), revelou que chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood estipulava valor mínimo para aquisição de produtos, ou seja, fazia com que o consumidor comprasse uma quantidade acima do que era desejado.
De acordo com a SJDHDS, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação.
O órgão informou que o fornecedor deverá prestar esclarecimentos sobre quais as justificativas para a imposição de "pedido mínimo" nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo.
Além disso, o iFood também vai ter que explicar quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.
Na notificação, o fornecedor recebeu um prazo de 15 dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador.
Se autuado, o iFood responderá a processo administrativo, podendo sofrer multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias ao Procon-BA podem ser feitas através do aplicativo "Procon BA Mobile" ou pelo e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
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