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Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que proíbe agressores de mulheres de assumir cargos públicos
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Juliana Araújo é gestora da cidade, que fica na Chapada Diamantina.
Por G1
Juliana Araújo é gestora da cidade, que fica na Chapada Diamantina. Foto: reprodução
A prefeita de Morro do Chapéu, cidade que fica na Chapada Diamantina, Juliana Araújo (PL) sancionou a lei n° 1.255/2021, que proíbe que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não.
A lei foi sancionada na sexta-feira (11). No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que o acesso de agressores de mulheres demonstra ausência de "idoneidade moral" para exercício aos cargos na prefeitura.
O momento em que a lei foi sancionada pela prefeita foi divulgado nas redes sociais de Juliana Araújo.
"Olá gente, é com muito orgulho que a gente está aqui hoje, com as mulheres da prefeitura, e eu estou assinando a lei 12.255/2021, que dispõe sobre proibição de ascensão ao cargo a cargos públicos do município de Morro do Chapéu de agressores a mulheres e outras providências", disse a prefeita.
No vídeo, a prefeita de Morro do Chapéu revela que antes de ser sancionada, o projeto chegou a ser reprovado na Câmara de Vereadores.
"Esse projeto de lei foi encaminhado para a Câmara de Vereadores por iniciativa do executivo, aqui pela prefeita, foi reprovado pela Câmara, e hoje, a gente está aqui assinando a sanção para nenhum agressor de mulher poder assumir qualquer cargo na prefeitura de Morro do Chapéu", disse Juliana Araújo.
Agora, para que a lei seja acatada integralmente, a idoneidade moral, citada no texto, deverá ser atestada de forma antecipada ao ato da candidatura aos cargos públicos ou empregos na administração municipal. A lei também é válida para qualquer ocupação em cargos por comissões.
"Somos mulheres, somos fortes, ninguém vai agredir a gente, seja moral, seja verbal, seja sexual, seja física. Agora, nenhum agressor vai assumir cargos na prefeitura de Morro do Chapéu", comemorou a gestora.
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