Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Bahia

/

Ministério Público da Bahia adere regime de trabalho híbrido após aumento de casos da Covid-19

Bahia

Ministério Público da Bahia adere regime de trabalho híbrido após aumento de casos da Covid-19

Regime de trabalho vai ser adotado, pelo menos, até o dia 31 de janeiro.

Por: Camaçari Notícias

As unidades do Ministério Público da Bahia passam a funcionar a partir desta terça-feira (18), as em formato híbrido (presencialmente e em teletrabalho) até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas considerando o  boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que demonstra o aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime hibrido, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (18).

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. 

Os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados