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Motorista embriagado é preso após impedir passagem de ambulância e colidir com viatura em Cascavel

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Motorista embriagado é preso após impedir passagem de ambulância e colidir com viatura em Cascavel

Condutor desobedeceu ordem de parada, tentou subornar guardas municipais e desacatou policiais ao ser levado para a delegacia.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Max Haack/Secom

Um motorista com sinais de embriaguez foi preso em flagrante na madrugada de quinta-feira (1º), em Cascavel, no oeste do Paraná, após impedir a passagem de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e desobedecer ordens de parada da Guarda Municipal.

De acordo com relatos dos agentes, o condutor ignorou a sinalização de parada e seguiu dirigindo por cerca de 250 metros. Em seguida, freou bruscamente e tentou realizar uma manobra de marcha à ré, momento em que acabou colidindo contra a viatura da Guarda Municipal.

Durante a abordagem, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro. Mesmo assim, ele foi autuado por embriaguez ao volante com base na constatação visual dos agentes e nos relatos colhidos no local, conforme prevê a legislação de trânsito.

Ainda segundo a Guarda Municipal, o homem tentou oferecer dinheiro aos agentes, sugerindo que a ocorrência fosse resolvida de maneira irregular no próprio local. A conduta configurou o crime de corrupção passiva, agravando a situação do suspeito.

Após ser encaminhado à delegacia, o motorista também desacatou policiais civis. Ele optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório formal e segue preso à disposição da Justiça.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, viaturas policiais e ambulâncias têm prioridade de trânsito e livre circulação quando identificados por dispositivos sonoros e iluminação de emergência.

A legislação determina que, ao perceber a aproximação desses veículos com os sinais acionados, todos os condutores devem liberar a faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e, se necessário, parando o veículo.

O descumprimento dessa regra configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa. Já utilizar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização é considerado infração gravíssima, passível de multa, apreensão e remoção do veículo, além de outras sanções previstas em lei.

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