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Justiça condena médico por agredir e morder orelha de engenheiro em festa em Guarajuba
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Crime ocorreu durante o evento “Farra de Verão” em 2024; réu foi sentenciado a mais de dois anos de reclusão e ao pagamento de indenização por danos morais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação / Google Maps
A 1ª Vara Criminal de Camaçari condenou um jovem médico a 2 anos e 3 meses de reclusão por uma agressão brutal contra um engenheiro civil. O episódio, que ganhou repercussão pela violência, aconteceu em janeiro de 2024 durante a festa “Farra de Verão”, realizada em Guarajuba, importante zona turística de Camaçari.
De acordo com a sentença, o crime ocorreu quando a vítima tentou intervir em uma briga para proteger o seu irmão. Em depoimento, o engenheiro descreveu momentos de pânico ao ser atacado pelo réu, que na época era estudante de medicina. “Me derrubou no chão, me aplicou um mata-leão, tentou me asfixiar... eu estava sem ar, só estava tentando salvar minha vida”, relatou a vítima, que sofreu uma lesão grave na orelha causada por mordidas do agressor.
Relatos de "Barbárie"
Testemunhas presenciais reforçaram a acusação em juízo, descrevendo a cena como uma "barbárie". Um amigo da vítima afirmou ter visto o momento exato do ataque: “Eu vi ele realmente comendo a orelha do meu amigo. Foi uma cena muito chocante”. O nome do acusado surgiu ainda na enfermaria do evento, onde frequentadores identificaram o agressor como um estudante de medicina.
Durante o processo, a defesa do médico negou a participação no conflito, apresentando depoimentos da irmã e da namorada como álibi. No entanto, o magistrado rejeitou a versão dos familiares após analisar imagens da festa que mostravam o réu com manchas de sangue em sua camisa, comprovando seu envolvimento direto no confronto.
Consequências e Falhas no Evento
A Justiça fixou a pena acima do mínimo legal devido às graves sequelas psicológicas sofridas pelo engenheiro, que desenvolveu quadros de ansiedade e depressão após o trauma. Além da reclusão, o médico foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais.
A sentença também apontou falhas críticas na organização da festa “Farra de Verão”, citando a deficiência na segurança e a falta de suporte médico adequado para atender a vítima no local. O réu recebeu o direito de recorrer da condenação em liberdade.
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