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Adolescente é apreendido por usar identidade do secretário da Segurança da Bahia em perfil falso para ataques virtuais

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Adolescente é apreendido por usar identidade do secretário da Segurança da Bahia em perfil falso para ataques virtuais

Investigado também se passou por prefeito do sul do estado e se apresentava nas redes como “especialista em IA”

Por: Camaçari Notícias

Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

 Secretário de Segurança Pública do estado (SSP-BA), Marcelo Werner.

Um adolescente foi apreendido nesta sexta-feira (24), no município de Barro Preto, no sul da Bahia, suspeito de criar e administrar perfis falsos em redes sociais utilizando a identidade de autoridades públicas para cometer ataques virtuais. 

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o jovem utilizava o nome e a imagem do secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, para ofender pessoas e enviar mensagens de cunho imoral em grupos de discussão política. A apuração teve início em dezembro de 2025, após denúncias sobre o uso indevido da identidade do gestor estadual.

Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar — dois em Barro Preto e um na cidade de Itabuna. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara das Garantias da Comarca de Salvador.

As equipes da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) conseguiram identificar o suspeito após rastrear a origem dos acessos aos perfis fraudulentos. Segundo a polícia, o adolescente também criou outras contas falsas, incluindo uma em que se passava pelo prefeito de Barro Preto, Juraci da Saúde (Avante).

Nas redes sociais, o jovem se apresentava como “desenvolvedor de inteligência artificial especializado em investigações digitais”, numa tentativa de conferir credibilidade às ações criminosas.

Durante o cumprimento dos mandados, o celular do adolescente foi apreendido e será submetido à perícia pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), que deve aprofundar a análise do material digital.

A Polícia Civil informou que o investigado responderá por atos infracionais análogos aos crimes de falsa identidade e difamação qualificada praticada em ambiente virtual. O caso será encaminhado à Delegacia Especializada do Adolescente Infrator (DAI), responsável pela condução do procedimento.

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