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Polícia
Por: Camaçari Notícias
Na noite de sexta-feira (26), por volta das 22h30 chegou ao HGC, conduzido pelo pai e madrasta uma criança de 2 anos, do sexo masculino, que apresentava por todo o corpo, principalmente na cabeça, diversas escoriações e hematomas.
A polícia suspeita de que o menino tenha sido vítima de espancamento, pois apresentava vários cortes na cabeça, inchaços e manchas roxas pelo corpo. O pai e a madrasta foram indicados como autores do crime e conduzidos pelos policiais para prestar maiores esclarecimentos na delegacia de Camaçari, onde seriam tomadas as medidas cabíveis para investigação do caso.
Não há informações sobre o estado de saúde da criança que continua internada na emergência pediátrica da referida unidade de saúde.
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Se você sabe de alguma criança ou adolescente que está sofrendo algum tipo de violência descrita abaixo, ligue para o DISK DENÚNCIA 100 e, anonimamente, registre a ocorrência.
Tipos de violência
Abandono: “Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo”. (Claves- Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde).
Negligência: “Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra frio/calor”.(Claves)
Violência Física contra Crianças e Adolescentes: “Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança e o adolescente), que lhes provoque consequências leves ou extremas como a morte”. (Claves)
Violência Psicológica: “É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc.”(CRAMI – Campinas)
Exploração sexual comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores os clientes, que pagam pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem . A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Turismo sexual: O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil: É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.
Pedofilia: É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.
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