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Governo publica decreto que autoriza uso de imagens privadas para investigar crimes na Bahia

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Governo publica decreto que autoriza uso de imagens privadas para investigar crimes na Bahia

Somente a SSP poderá acessar a gravação das imagens disponibilizadas.

Por: Camaçari Notícias

Foi publicado na quinta-feira (10), o decreto que permite o uso de imagens cedidas pela sociedade, para investigar e prevenir crimes. Chamado de Projeto Câmera Interativa, a medida foi tomada para ampliar o sistema de monitoramento da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA).

De acordo com o governo do Estado, a rede terá câmeras residenciais, do comércio e de entidades privadas, destinadas à captação de imagens públicas, somadas às câmeras já instaladas pelo Estado. O Projeto visa aumentar a eficácia da atuação na prevenção ou repressão da criminalidade por parte das forças de segurança.

As imagens cedidas podem ser oriundas de serviços de monitoramento ou de armazenagem em nuvem (cloud). Para o secretário de Segurança Pública, o modelo representa um avanço. A participação na rede colaborativa é espontânea, livre de pagamento, sem gerar qualquer ônus para o estado e para sociedade civil, e atuante pelo tempo que o interessado julgar conveniente. Somente a SSP poderá acessar a gravação das imagens disponibilizadas. O acesso por demanda ocorrerá a partir do Centro de Operações e Inteligência – COI e dos vinte e três Centros Integrados de Comunicação – CICOM ou unidades policiais interessadas.

As câmeras cedidas pela sociedade, que possuam contrato com um integrador, precisam estar instaladas e voltadas para as ruas e avenidas dos municípios baianos e os fornecedores deverão enviar declaração de adesão à SSP e fornecer apenas imagens de locais públicos, como ruas, avenidas, parques e afins.

Na prática, as polícias já fazem o uso das imagens de câmeras de segurança em investigações, quando solicitam – seja voluntariamente ou por meio da Justiça.

O decreto que institui o Projeto Câmera Interativa foi assinado pelo governador Rui Costa e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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