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Justiça reverte condenação e absolve Léo Lins em processo por piadas discriminatórias

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Justiça reverte condenação e absolve Léo Lins em processo por piadas discriminatórias

Por maioria de votos, tribunal derruba pena de oito anos de prisão e multa de R$ 303 mil imposta ao humorista em 2025

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, revertendo a sentença que o havia condenado a oito anos e três meses de prisão. A decisão também anula a obrigação de pagamento de R$ 303.600,00 a título de indenização por danos morais coletivos.

O julgamento foi decidido por maioria. Dois magistrados votaram pela absolvição total das acusações, enquanto um terceiro juiz, voto vencido, propôs a manutenção da condenação com redução de pena para cinco anos em regime semiaberto, além de uma diminuição no valor indenizatório.

Em nota oficial, a defesa de Léo Lins, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, celebrou o desfecho: "Acreditamos estar novamente resguardada a liberdade artística e de expressão. Maiores detalhes sobre a decisão, precisamos ter acesso ao acórdão".

Histórico do Caso

A condenação em primeira instância ocorreu em 30 de maio de 2025, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o humorista promoveu conteúdo discriminatório contra diversos grupos, incluindo negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

O vídeo pivô da controvérsia, gravado durante uma apresentação de "stand-up", alcançou a marca de três milhões de visualizações no YouTube antes de ser alvo da ação judicial. Com a nova decisão do TRF-3, prevaleceu a tese da defesa sobre a proteção à liberdade de expressão no exercício da atividade artística.

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