Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Entretenimento

/

Justiça nega pedido de liminar contra Blaze e Virginia Fonseca em ação sobre publicidade de apostas

Entretenimento

Justiça nega pedido de liminar contra Blaze e Virginia Fonseca em ação sobre publicidade de apostas

Magistrada entendeu que não há urgência para suspender campanhas antes da apresentação da defesa das partes

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

A 7ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa de apostas Blaze e a influenciadora digital Virginia Fonseca. A ação questiona a legalidade de campanhas publicitárias relacionadas a apostas esportivas e jogos online, sob a alegação de possível propaganda enganosa e práticas abusivas contra consumidores.

Na decisão, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira rejeitou, por ora, os pedidos de suspensão imediata das campanhas publicitárias, remoção de conteúdos digitais e interrupção de contratos vinculados à divulgação da plataforma.

Segundo a magistrada, não ficou demonstrada a existência de urgência suficiente para justificar uma intervenção judicial antes que os envolvidos apresentem suas versões dos fatos.

Com a decisão, o processo segue em tramitação e o documento judicial passa a funcionar como mandado de citação, convocando a Blaze e Virginia Fonseca a apresentarem defesa dentro dos prazos legais.

A ação foi movida pelo MPDFT com base em um inquérito civil que analisou e-mails promocionais e publicações feitas por influenciadores contratados pela plataforma de apostas. O órgão solicitou a interrupção das campanhas e a suspensão de modelos de remuneração que, segundo a investigação, poderiam estar atrelados ao desempenho financeiro das apostas realizadas pelos usuários.

Embora tenha reconhecido a plausibilidade das alegações apresentadas pelo Ministério Público, a juíza destacou que ainda é necessário aprofundar a análise das provas, especialmente em relação aos contratos firmados entre a empresa e os influenciadores, bem como às estratégias comerciais adotadas.

Na decisão, a magistrada observou que a atividade publicitária relacionada ao setor de apostas é contínua e integra a estrutura de funcionamento desse mercado, não configurando, por si só, uma situação de urgência excepcional.

Ela também ressaltou que uma determinação imediata poderia impactar contratos privados e estratégias comerciais de uma empresa autorizada a operar pelo poder público, motivo pelo qual considerou prudente aguardar a instrução processual.

Com o indeferimento da liminar, a discussão sobre a legalidade das campanhas publicitárias continuará ao longo do processo, que possui abrangência nacional e ainda terá o mérito analisado pela Justiça.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados