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Justiça determina que Virginia Fonseca remova publicidade irregular de apostas das redes sociais
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Influenciadora terá 48 horas para excluir publicações sobre bets que descumpram a legislação; decisão também envolve a plataforma Blaze
Por: Camaçari Notícias
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire das redes sociais publicações de divulgação de apostas eletrônicas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em atendimento a um pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Pela decisão, Virginia terá o prazo de 48 horas para remover postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também é alvo da ação movida pelo Ministério Público.
O magistrado também proibiu a influenciadora de divulgar conteúdos que associem apostas eletrônicas a promessas de lucros garantidos, renda extra, fonte de renda, investimento ou alternativa de emprego.
Na decisão, o desembargador destacou que a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas impede a veiculação de publicidade que induza o público à ideia de ganhos fáceis.
"A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida", afirmou.
No início deste mês, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze. O órgão pede a condenação solidária dos dois ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, alegando divulgação abusiva da plataforma de apostas.
Na ação, o Ministério Público também solicitou que a influenciadora fosse proibida de realizar publicidade considerada irregular para empresas de apostas. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância, levando o órgão a recorrer ao Tribunal de Justiça, que concedeu parcialmente a liminar.
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