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Entretenimento
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Promotores de atividades de diversão, shows, lazer, entretenimento e congêneres em que haja cobrança de ingresso deverão atender uma nova norma para autorização da realização do evento. É necessário que seja emitida a AIDF (Autorização de Emissão de Documentário Fiscal) para confecção dos bilhetes e efetuação do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A demanda para emissão da AIDF deve ser feita junto à CAF (Coordenadoria de Arrecadação Fiscal) da Sefaz (Secretaria da Fazenda) com no mínimo 30 dias de antecedência da data da realização do evento e o recolhimento do ISS no prazo de até cinco dias úteis após a Notificação de Lançamento que será expedida pela Coordenadoria.
Apenas após a quitação, a Sedur (Secretaria do Desenvolvimento Urbano) fará a liberação da atividade. Caso o processo não seja realizado, o evento poderá ser embargado.
O procedimento é válido para qualquer atividade do gênero, como apresentações musicais, peças teatrais, dentre outros, independente do valor cobrado pelo ingresso e local a ser realizado.
ESTACIONAMENTOS E TARIFAS DE EMBARQUE
O processo para recolhimento do ISS também é valido para contribuintes que comercializem ou distribuam tarifas de embarque de passageiros ou bilhetes para estacionamentos e congêneres, a exemplo da estação rodoviária e estacionamentos pagos.
Além da emissão da AIDF junto ao CAF, é preciso estar credenciado para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) através do acesso via usuário e senha do Sistema Tributário Municipal.
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