Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Tecnologia

/

Dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, Meta terá que mudar de nome no Brasil

Tecnologia

Dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, Meta terá que mudar de nome no Brasil

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil caso a gigante da tecnologia dos EUA descumpra a medida.

Por: Sites da Web

(Foto: divulgação/Meta)

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, no último dia 28 de fevereiro, que a empresa norte-americana Meta Platforms, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil caso a gigante da tecnologia dos EUA descumpra a medida. Ainda cabe recurso. 

Além disso, também ficou determinado que a Meta Platforms deverá divulgar em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais. Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”, atingindo não só os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e Poder Judiciário, e que a decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”. Com isso, o direito de uso do nome foi concedido à quem primeiro o registrou. Fonte: Alô Alô Bahia*

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados