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Deputada pede afastamento de presidente da CBF e questiona validade de acordo homologado pelo STF

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Deputada pede afastamento de presidente da CBF e questiona validade de acordo homologado pelo STF

Daniela do Waguinho aponta suposta falsificação de assinatura em documento que garantiu permanência de Ednaldo Rodrigues no comando da entidade

Por: Camaçari Notícias

Foto: Joilson Marconne/CBF

A deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (5) para pedir o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a revisão do acordo que validou o processo eleitoral da entidade. A homologação do acordo foi feita pelo STF em fevereiro deste ano.

A parlamentar, que também é ex-ministra do Turismo, baseou seu pedido em um laudo pericial que aponta como falsa a assinatura do Coronel Nunes, ex-presidente da CBF, em um dos documentos do acordo. Segundo o parecer, a assinatura “não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais”, lançando dúvidas sobre sua autenticidade.

A CBF se manifestou por meio de nota divulgada às 14h40 desta terça-feira, informando que “todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”.

O documento que está sendo questionado pela deputada foi assinado por cinco dirigentes, entre eles o próprio Nunes, e reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo Rodrigues em março de 2022. O acordo foi homologado pelo STF em fevereiro deste ano, e no mês seguinte, Ednaldo foi reeleito por aclamação para um novo mandato, que vai de 2026 a 2030.

A petição também menciona um laudo assinado em 2023 por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, que atestava que Coronel Nunes “não detinha condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada”.

Daniela invoca o artigo 168 do Código Civil, que permite ao Judiciário anular um “negócio jurídico ou seus efeitos” caso comprovado vício de consentimento.

A perícia anexada ao pedido foi encomendada pelo vereador Marcos Dias (Podemos-RJ), que também utilizou o laudo para formalizar uma denúncia ao Ministério Público Estadual.

A autora da análise é Jacqueline Tirotti, da empresa Tirotti Perícias Judiciais e Avaliações. O escritório tem histórico de controvérsias, como em casos envolvendo o padre Júlio Lancelotti e a apresentadora Ana Hickmann — ambos contestaram a validade das conclusões da empresa em situações distintas.

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que irá analisar os documentos apresentados e decidir sobre a continuidade da ação.

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