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Esporte
Flagrante é anulado por falta de intérprete, mas juiz decreta prisão preventiva por gravidade do caso
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/TV Bahia
A 3ª Vara das Garantias de Salvador converteu, na manhã desta sexta-feira (27), a situação do cidadão chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, detido na última quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, durante a partida entre Esporte Clube Bahia e O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América.
O juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante por ausência de intérprete no momento da detenção e determinou o relaxamento do flagrante. No entanto, o magistrado decretou a prisão preventiva do estrangeiro, mantendo-o custodiado com base na gravidade e na repercussão social da conduta.
A decisão foi proferida após audiência de custódia e acolheu parcialmente o pedido da defesa, que apontava irregularidades no procedimento policial. O magistrado constatou que o interrogatório foi realizado sem a presença de tradutor ou intérprete, apesar de o acusado ser estrangeiro.
Segundo os autos, não foi assegurada ao chileno a plena compreensão das perguntas formuladas, dos direitos constitucionais que lhe foram informados e das consequências jurídicas de suas declarações, em afronta ao artigo 5º da Constituição Federal e ao Código de Processo Penal.
“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, fundamentou o juiz ao relaxar o flagrante.
Apesar da nulidade formal, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova registraram o torcedor, no setor destinado à equipe visitante, realizando gestos que simulam um macaco em direção a jogadores adversários.
Em depoimento, o acusado afirmou não se recordar do ato, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, negando intenção de ofender — versão que não afastou, segundo o juiz, a tipicidade da conduta.
Ao justificar a prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta do caso, ressaltando que o racismo é crime inafiançável e imprescritível no Brasil.
A decisão também fez referência à legislação do Chile, país de origem do acusado, citando a Ley Zamudio e a Lei nº 21.151/2019, que trata da proteção à população afrodescendente. Para o juiz, não há espaço para alegação de desconhecimento da ilicitude da conduta.
“Um cidadão proveniente de país que adota essa postura normativa não pode, com mínima credibilidade, alegar que desconhecia que ofender uma pessoa em razão de sua raça ou cor poderia constituir conduta ilícita”, registrou.
O magistrado ainda classificou o episódio como agressão simbólica à identidade coletiva de Salvador, cidade com a maior população negra fora da África, e ressaltou que transformar o futebol — especialmente em competição internacional — em palco de discriminação racial exige resposta firme do Judiciário, inclusive em respeito aos protocolos da Conmebol.
Mesmo sem antecedentes criminais no Brasil ou no Chile, o juiz entendeu que as condições pessoais do acusado são insuficientes para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa poderá recorrer da decisão.
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