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Bahia e Vitória são multados por descumprirem cota de contratação de pessoas com deficiência
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Penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ultrapassam R$ 64 mil e envolvem descumprimento da Lei nº 8.213/1991
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
Os dois maiores clubes do futebol baiano, o Bahia e o Vitória, foram multados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprirem o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina a contratação mínima de pessoas com deficiência (PCDs) em empresas com 100 ou mais funcionários.
Somadas, as multas aplicadas às agremiações ultrapassam R$ 64 mil. A legislação federal estabelece percentuais obrigatórios de contratação de trabalhadores com deficiência, variando de acordo com o número total de empregados da empresa. Para companhias de menor porte dentro da faixa prevista na lei, o mínimo exigido é de 2% das vagas ocupadas por PCDs.
Além da reserva de vagas, a norma também prevê que os empregadores garantam condições adequadas de acessibilidade e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
De acordo com os dados divulgados, o Esporte Clube Bahia SAF efetuou o pagamento de R$ 31.040,18 após decisão judicial proferida em setembro do ano passado.
Já o Vitória foi multado em R$ 33.526,58 pelo descumprimento da cota mínima de contratação. Diferentemente do Bahia, o clube rubro-negro ainda não realizou o pagamento da penalidade e recorre da decisão.
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