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Projeto de Lei reconhece estado de emergência climática no Brasil

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Projeto de Lei reconhece estado de emergência climática no Brasil

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Por: Pesquisa Web

Molon:“É o reconhecimento público da gravidade e da urgência da situação”.

O Projeto de Lei 3961/20 coloca o Brasil em estado de emergência climática até que ações para reduzir o impacto da atividade humana no clima deixem de ser urgentes e necessárias. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto proíbe o governo brasileiro de, durante a situação de emergência, remanejar recursos orçamentários que se destinem à proteção ambiental, ao combate ao desmatamento e à reversão das mudanças climáticas provocadas pelo homem. 

Além disso, a proposta obriga o governo a concluir, até 2050, a transição completa para um modelo de economia socioambiental sustentável e neutro em emissões de gases de efeito estufa. Para tanto, políticas, programas e planos de desenvolvimento deverão prever ações de resposta à emergência climática, incluindo a participação de estados, municípios e do Distrito Federal. 

Autor do projeto, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) afirma que o objetivo é atestar “a urgência de um novo pacto socioeconômico verde, que alie crescimento econômico, distribuição de riquezas e uma forma de se relacionar saudavelmente com a natureza”. 

“É o reconhecimento público da gravidade e da urgência da situação e uma diretriz a ser seguida por todos os atores governamentais. A Terra urge por socorro e as ações de enfrentamento da emergência precisam ser adotadas com celeridade e compromisso com as gerações futuras”, diz Molon. 

Ele destaca ainda que, em novembro de 2019, um grupo de 11.258 cientistas de 153 países declarou que o mundo "enfrenta uma emergência climática clara e inequívoca”. Após o relatório, 30 países já reconheceram a emergência, entre os quais Reino Unido, França, Espanha, Portugal, Canadá. No Brasil, apenas o município de Recife (PE) o fez. 

Metas progressivas 

A proposta do deputado também obriga o Poder Executivo federal a elaborar e publicar, em até um ano após a entrada em vigor da nova lei, um Plano Nacional de Resposta à Emergência Climática. 

O plano, que deverá ser elaborado com a participação da sociedade civil e revisado a cada cinco anos, definirá metas progressivas para períodos de 5 anos até 2050, para quando está prevista para a neutralização total das emissões de gases de efeito estufa. 

A execução do plano poderá ser acompanhada, segundo o texto, por meio de um relatório anual a ser publicado na internet, o qual indicará o estágio de cada uma das metas estabelecidas e das ações correspondentes. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias* 

 

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