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Publicada lista de aprovações concedidas para progressão na carreira do magistério público estadual
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A Progressão Funcional por Avanço Vertical no magistério público consiste na elevação de padrão dentro da mesma classe, por meio da obtenção de titulação específica
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Foto: Memo Soul/Ascom SEC
A lista com as 877 solicitações deferidas para a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) na carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio para os cargos de professor e coordenador pedagógico foi divulgada na edição desta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado.
A Progressão Funcional por Avanço Vertical no magistério público consiste na elevação de padrão dentro da mesma classe, por meio da obtenção de titulação específica. A iniciativa visa valorizar o profissional da Educação e incentivar a formação continuada. A PFAV permite que um professor ou coordenador pedagógico ocupante de cargo de provimento permanente avance de um padrão para outro dentro da mesma classe da carreira do magistério, através da obtenção de uma titulação específica, como pós-graduação, mestrado ou doutorado.
O benefício promove, também, aumento salarial, valorização profissional, incentivo à formação continuada e melhora na qualidade do ensino. Ele é previsto e regulamentado, respectivamente, pela Lei Estadual n° 8.261/2002 e pelo Decreto Estadual n° 11.594/2009.
Para ser contemplado com a PFAV, o servidor deve ser ocupante de cargo de provimento permanente da carreira do magistério, atender aos requisitos estabelecidos na legislação e regulamentos; solicitar a progressão funcional, geralmente com um prazo específico definido pela SEC; e ter sua solicitação analisada pela Secretaria da Educação.
Os requerimentos de progressão funcional por avanço vertical são apresentados ao longo do ano e analisados no ano posterior. A lista classificatória é divulgada no mês de março, bem como a lista provisória de indeferimentos. O prazo de recursos para os servidores que constaram entre os indeferidos ocorre na primeira quinzena do mês de abril e as concessões, a partir do mês de maio de cada ano.
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