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Justiça determina desocupação de escolas; prazo do MEC termina na segunda

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Justiça determina desocupação de escolas; prazo do MEC termina na segunda

Por Agência Brasil

 

Na segunda-feira (31/10), termina o prazo dado pelo Ministério da Educação (MEC) para que os estudantes deixem as escolas, universidades e institutos federais ocupados em protesto contra medidas propostas pelo governo federal. Caso isso não ocorra, o MEC informou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 5 e 6 de novembro, será cancelado nesses estabelecimentos.

Os estudantes que fazem as ocupações são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limita os gastos do governo federal pelos próximos 20 anos, e a reforma do ensino médio instituída pela Medida Provisória (MP) 746/2016, enviada ao Congresso. O governo argumenta que a PEC, aprovada em dois turnos na Câmara, é fundamental para o ajuste fiscal das contas do país. Em relação à reforma do ensino, o Ministério da Educação diz que o tema já vinha sendo debatido com especialistas e o setor, inclusive com a tramitação de projetos no Legislativo, porém, em decorrência da urgência do tema, foi necessária a edição de uma medida provisória. Movimentos contrários às ocupações têm pressionado os manifestantes a deixarem as unidades de ensino. Além disso, a Justiça tem concedido ações de reintegração de posse em diversas cidades.

O MEC mantém o prazo do dia 31 para que o Enem não seja cancelado nas escolas ocupadas. “O prazo dado é para que ainda haja tempo hábil para realização das provas nos locais. Caso as ocupações sejam mantidas, prejudicando os alunos que fariam prova nesses locais, o Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Aníseio Teixeira] terá de fazer a prova em outra data para aqueles estudantes que não conseguiram. Não há data definida porque o MEC ainda aguarda que o bom senso prevaleça”, diz por meio da assessoria de imprensa. Segundo o último balanço da pasta, 182 locais de prova estavam ocupados.

Em nota referente às ocupações dos institutos federais, a pasta diz que relatos dão conta da presença de pessoas, nessas ocupações, que não pertencem à comunidade das instituições. “Cabe aos reitores, diretores e servidores públicos zelar pelo patrimônio das entidades que dirigem e pela integridade física dos estudantes. Ao MEC, cabe acompanhar para que não haja prejuízos à educação, ao patrimônio público e ao erário.”

 

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