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Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida a partir desta segunda (10)

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Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida a partir desta segunda (10)

Documento pode ser requerido pela internet pelo Portal do TSE.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/TSE)

A partir desta segunda-feira (10), eleitores já podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral, documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprova que o cidadão não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. 

O documento pode ser emitido pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título. O serviço ficará suspenso entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

De acordo com o TSE, para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

O TSE orienta que a pessoa não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE), e nem deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como emitir a certidão

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

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