Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Projeto de Lei define direito de surdo a isenção de IPI para compra de carros

Política

Projeto de Lei define direito de surdo a isenção de IPI para compra de carros

.

Por: Pesquisa Web

O Projeto de Lei 5140/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisic?a?o de automo?veis. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a isenção, de maneira expressa, na lei que já assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas.

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é evitar “uma injusta discriminação legal” que impede deficientes auditivos de obterem a isenc?a?o do IPI destinada a portadores de deficiência.

Ele observa ainda que a ausência de previsão expressa desse direito em lei já foi alvo de uma Ac?a?o Declarato?ria de Constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repu?blica (PGR) no Supremo Tribunal Federal. Ao reconhecer a omissão legislativa, o STF concedeu ao Congresso Nacional, a partir de agosto deste ano, prazo de 18 meses para que adote as medidas necessa?rias.

"A atual omissa?o legislativa, ao trazer a isenc?a?o de IPI na compra de carros de forma incompleta, sem incluir os deficientes auditivos, ofende a isonomia, como bem reconhece o Supremo Tribunal Federal, e deve ser corrigida na legislac?a?o pelo Poder Legislativo”, pontua o autor.

De acordo com o projeto, para a concessa?o do benefi?cio será considerada pessoa portadora de deficie?ncia auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas freque?ncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias*

Relacionados