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Projeto de Lei veda benefícios públicos a escola privada que constrange aluno inadimplente

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Projeto de Lei veda benefícios públicos a escola privada que constrange aluno inadimplente

Autor da proposta diz que escolas usam "SPC da educação" para dificultar a matrícula de estudantes devedores em outro colégio.

Por: Sites da Web

O Projeto de Lei 3554/21 proíbe as escolas e universidades privadas que, por qualquer meio, ameacem ou a constranjam famílias ou alunos inadimplentes do acesso a convênios, benefícios e isenções concedidos pelo poder público. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, o Ministério da Educação se encarregará de receber as denúncias, devidamente comprovadas, e definirá em regulamento a aplicação das medidas previstas no projeto. A denúncia poderá ser feita por aluno, familiar ou responsável legal.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele explica que as instituições de ensino privadas dispõem de uma ferramenta eletrônica que lhes permite consultar o histórico financeiro de alunos e responsáveis, uma espécie de “SPC da educação”.

Chamado de Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), a ferramenta reúne bases de dados do SPC, Serasa e Check Check.

Princípio constitucional
Segundo Bezerra as instituições de ensino têm usado o Cineb para dificultar ou impedir que estudantes em pendência com escolas possam matricular-se em outro estabelecimento. Para ele, a medida representa uma “clara afronta” ao princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

“Enquanto [os empresários] optarem por se associar e participar de iniciativas como o Cineb ou outras formas de coerção das famílias e alunos, claramente contrárias ao espírito das leis nacionais, suas empresas não poderão contar com as benesses do governo nem poderão ter acesso a programas como o ProUni e similares”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 
Fonte: Agência Câmara de Notícias*

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